Justiça decreta a perda o mandato do prefeito de Pinhalão


O Prefeito Claudinei Benetti – ou BENETTI, como é conhecido, foi condenado por improbidade administrativa, pela Justiça da Comarca de Tomazina. A sentença foi proferida em 12.09.2014. Dentre as sanções, uma das mais drásticas foi o decreto de perda do mantato atual, de Prefeito de Pinhalão. Contra a decisão cabe recurso, o que certamente será feito pela defesa de Benetti.

A sentença contém as seguintes penalidades:
“(…) III – DISPOSITIVO – POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Claudinei Benetti, para condenar o requerido nas sanções de:
a) perda de função pública, ainda que no exercício de novo mandato;
b) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos;
c) pagamento de multa civil no valor de uma vez a sua remuneração no mês de setembro de 2010, valor esse acrescido de correção monetária pelo INPC a contar de setembro de 2010 e de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, em razão da prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, “caput” e inciso I, da LIA, extinguindo o processo com resolução do mérito.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos estão condicionadas ao art. 20, da Lei de Improbidade.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Precedente. (STJ, REsp 1401848/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013).
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba/PR, 12 de setembro de 2014.
CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO
Juíza de Direito Substituta.
Correm outras ações por improbidade contra Benetti, na Comarca de Tomazina. Em todas elas o Ministério Público acusa o Prefeito de atos de improbidade, que igualmente podem acarretar na perda do cargo/mandato e na inelegibilidade, pela perda dos direitos políticos.
Benetti, Prefeito de Pinhalão, em seu gabinete.
 

Fonte: Blog Cesar de Mello - Postado em 27/09/2014



Copyright 2024 - Todos os Direitos reservados